0000652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000652
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Culpa grave, Culpa concreta, Ónus da prova, Alcoolémia, Embriaguez
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029087
Nr Documento: RL198512180000652
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIR TRAB IN SUPL BMJ PAG72.
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f44670b456fa2810802568030003b324
Sumário
I - Para que o comportamento do sinistrado seja grave para descaracterizar o acidente como de trabalho, é necessário que seja temerário ou reprovado por um elementar sentido de prudência, que não resulte da habituação ao meio dos perigos em que se trabalha, e que para ele não tenha contribuído a entidade patronal. II - Não age com culpa grave o trabalhador de 15 anos que ao atravessar uma rua pela "passadeira" de peões, embora com o trânsito aberto aos automóveis, parou no meio e, para se desviar de um carro, recuou um passo, sendo colhido por outro que vinha em sentido contrário.