015398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 015398
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Vencimento, Indeferimento tacito, Prazo, Dever legal de decidir, Acto opinativo
Recorrente: Antonio , Manuel
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00027969
Nr Documento: SA119900628015398
Data de Entrada: 17/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5631997b508a453b802568fc0037a143
Sumário
I - Na falta de disposição especial, o prazo de noventa dias e o prazo supletivo a aplicar para a verificação do requisito temporal do acto de indeferimento tacito. II - Não se verifica o dever legal de decidir quando a autoridade recorrida foi solicitada para decidir sobre um acto opinativo de uma autoridade subalterna.