015398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 015398
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Vencimento, Indeferimento tacito, Prazo, Dever legal de decidir, Acto opinativo
Sumário
I - Na falta de disposição especial, o prazo de noventa dias e o prazo supletivo a aplicar para a verificação do requisito temporal do acto de indeferimento tacito. II - Não se verifica o dever legal de decidir quando a autoridade recorrida foi solicitada para decidir sobre um acto opinativo de uma autoridade subalterna.