013063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013063
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Renovação 24 de Novembro-coop de Produção Agro-pecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/26.
Nr Convencional: JSTA00006797
Nr Documento: SA119820506013063
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32221192dfc55e8d802568fc00385b3f
Sumário
O despacho que, concedendo uma reserva, não contiver em si os motivos de direito que o determinaram, motivos estes que tambem não e possivel detectar na informação com a qual aquele concordou, encontra-se inquinado de vicio de forma, por falta de fundamentação.