013882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013882
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Permuta, Valor de realização, Fixação da matéria colectável
Recorrente: Sa , Fernando e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035988
Nr Documento: SA219920603013882
Data de Entrada: 18/12/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99b746f8535a9165802568fc0038cfee
Sumário
Na situação de troca de terreno para Construção por fracções a construir nesses terrenos, o valor de realização a considerar para efeitos de Imposto de Mais-Valias é o que corresponde ao tomado para os terrenos para o efeito de liquidação de sisa, mesmo que paga pelo transmitente das mesmas, independentemente de ser mais elevado o valor atribuído nesta liquidação às fracções referidas.