9130254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9130254
ACORDAO
Descritores: Documento escrito, Acto juridico, Infracção fiscal, Suspensão da instancia
Sumário
1- O tribunal comum, apos detectar uma possivel infracção fiscal num documento e participa-la a competente repartição de Finanças, devera prosseguir a marcha do processo. 2- Tambem não atendera ao acto juridico documentado se a questão não estiver decidida no momento oportuno. 3- E ainda devera fazer uso da faculdade contida no art. 279, n. 1, do C. P. C. quando entenda que o acto juridico documentado tenha utilidade para a causa e não esteja decidida a questão fiscal.
Texto
N