074464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 074464
ACORDAO
Descritores: Casamento, Dever de coabitação dos cônjuges, Vida em comum dos cônjuges, Cônjuge culpado, Divórcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012661
Nr Documento: SJ198702100744641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62073742800bf3c3802568fc003a6f43
Sumário
I - A não coabitação dos cônjuges por acordo de ambos não implica exclusiva culpa de qualquer deles nem compromete a possibilidade de vida em comum. II - Mesmo considerada como separação de facto para efeitos dos artigos 1781 a) e 1782, seria necessário, além do requisito temporal, o propósito de não restabelecer a comunhão de vida em um dos cônjuges ou em ambos, para poder constituir fundamento de divórcio.