003376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003376
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Imposto directo, Privilegio mobiliario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jose Alves Ferreira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003780
Nr Documento: SA219851113003376
Data de Entrada: 17/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45a0cc9dfbc416e1802568fc0038304f
Sumário
Os creditos provenientes da contribuição industrial e imposto de circulação, como verdadeiros impostos directos que são, so gozam de privilegio mobiliario geral, nos termos do artigo 736, n. 1, do Codigo Civil, se inscritos para cobrança no ano da propria penhora ou nos dois anteriores.