9630160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9630160
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Caducidade da acção, Depósito de renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017282
Nr Documento: RP199605099630160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95ea60d846c243088025686b0066d844
Sumário
I - O direito à resolução de contrato de arrendamento, por falta de pagamento de rendas, caduca no prazo de um ano, e, decorrido esse prazo, fica extinto aquele direito. II - Intentada acção para resolução do arrendamento, com esse fundamento, e estando em dívida rendas por período superior a um ano antes da propositura da acção, o depósito liberatório ou impeditivo do direito de resolução, a efectuar pelo arrendatário, não tem de abranger todas essas rendas mas só as relativas ao último ano e respectiva indemnização.