002654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002654
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Grau de jurisdição, Recurso para o tribunal pleno, Recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Manuel Rui Azinhais Nabeiro Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00005635
Nr Documento: SA219860219002654
Data de Entrada: 21/10/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c754d0ac972afba7802568fc00384ad8
Sumário
I - Constitui grau de jurisdição o julgamento em qualquer tribunal de 1 instancia, do tribunal de 2 instancia e da 2 Secção do Contencioso Tributario. II - A partir de 1-1-85, deixou de haver recurso para o tribunal pleno, com fundamento em violação da lei substantiva ou processual. III - A lei processual reguladora dos recursos e de aplicação imediata.