010518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010518
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Entidade patronal, Contribuinte normal, Responsabilidade solidária, Legitimidade activa, Impugnação de liquidação
Recorrente: Sub Dirger das Contribuições e Impostos
Recorridos: Portugal Previdente Comp de Seguros Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1984/05/17.
Nr Convencional: JSTA00030836
Nr Documento: SA219890621010518
Data de Entrada: 01/03/1989
Aditamento: Assim, a entidade patronal não podia reclamar contra a liquidação do imposto ou impugná-la nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd9db472995b4395802568fc00389fcf
Sumário
Antes do aditamento feito ao corpo do artigo 55 do Código do Imposto Profissional pelo Decreto-Lei n. 198/82, de 21 de Maio, as entidades patronais, por não serem contribuintes nem pessoas solidárias ou subsidiáriamente responsáveis pelo imposto, não podiam utilizar os meios indicados no corpo de tal artigo.