010518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010518
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Entidade patronal, Contribuinte normal, Responsabilidade solidária, Legitimidade activa, Impugnação de liquidação
Sumário
Antes do aditamento feito ao corpo do artigo 55 do Código do Imposto Profissional pelo Decreto-Lei n. 198/82, de 21 de Maio, as entidades patronais, por não serem contribuintes nem pessoas solidárias ou subsidiáriamente responsáveis pelo imposto, não podiam utilizar os meios indicados no corpo de tal artigo.