0010891 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0010891
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Coisa alheia, Comproprietário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029383
Nr Documento: RP200011290010891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd8d2dd7ac278e5980256a02003c201e
Sumário
Se o comproprietário tem um direito sobre uma quota ideal não determinada de um objecto, ao destruir esse objecto, destrói algo de que detinha uma fracção, mas que também é alheio, o que é suficiente para integrar o elemento "coisa alheia" do crime de dano, previsto no artigo 212 do Código Penal.