00102824 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 00102824
ACORDAO
Descritores: Dispensa, Licença por maternidade, Ctt, Retribuição, Subsídio de alimentação, Constitucionalidade material, Juros de mora
Sumário
I - Durante os períodos de dispensa de serviço, por gozo de licença de maternidade, têm as trabalhadoras dos CTT - Correios de Portugal, S.A. direito a perceberem a totalidade da retribuição correspondente a 100% da retribuição-base acrescido do correspondente subsidio de alimentação. II - Entendimento oposto consubstancia inconstitucionalidade material do art. 68º, nº 3 C.R.. III - Tendo-se cada uma das prestações a título deste último subsidio vencido na data em que concretamente incumbia à apelante satisfazê-las, há-de ela suportar os correspondentes juros moratórios.
Texto
N