005828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005828
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Imposto, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rei-restaurante Snack-bar Marisqueira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024860
Nr Documento: SA219891108005828
Data de Entrada: 13/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / FUNDO SOCORRO SOCIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f2e1651bda59e00802568fc00378d0c
Sumário
As receitas do Fundo do Socorro Social previstas no D.L. 47500 tem a natureza de imposto, constituindo infracção fiscal a violação dos comandos que regem a relação tributaria decorrente do surgimento da obrigação de pagamento do tributo. No ambito da Lei 16/86 a amnistia de tal infracção so poderia ser perspectivada com apelo a alinea t) do artigo 1 daquela Lei.