000606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000606
ACORDAO
Descritores: Demissão, Alcance, Arguição de nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000050
Nr Documento: SAP19510412000606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/150449485724210b802568fc0037fb6d
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo, funcionando em pleno, não pode conhecer de nulidades dos acordãos das secções que não tenham sido previamente arguidas perante estas. Incorre na pena de demissão o funcionario da secretaria de um governo civil que guarda e gasta em seu proveito a quantia de cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e seis escudos e trinta centavos, proveniente de vistos de passaportes.