9210390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9210390
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Excesso, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Comodato, Abuso de direito
Sumário
I - Deve ter-se por não escrita a parte da resposta a um quesito que excede o conteúdo deste e abrange matéria não alegada pelas partes. II - A ocupação de uma parte do local arrendado para habitação autorizada pelo inquilino a um estranho à relação locatícia só poderá haver-se por sub- -arrendamento se se provar que o ocupante paga uma quantia a título de renda. III - Mas a situação referida no número anterior integra a causa de resolução contratual de comodato ou empréstimo. IV - A figura do abuso de direito não pode servir de suporte à negação do direito em causa.
Texto
N