97P024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 97P024
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda de coisa relacionada com o crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025654
Nr Documento: SJ199706040000243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/653dd8eb054e9cc7802568fc003b50f3
Sumário
I - O artigo 36 de Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro não foi modificado pela Lei 45/96 de 3 de Setembro. II - Aquele preceito não faz depender a perda de qualquer requisito, designadamente a perigosidade. Daí que seja uma sanção acessória e taxativa. III - São de declarar perdidos a favor do Estado os objectos e valores quando se prove que os mesmos são resultantes da actividade do tráfico de estupefacientes.