O descritor "Perda de coisa relacionada com o crime" classifica 62 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2014.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Em processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento de novos...
Carece o MP de legitimidade para promover a declaração de perdimento dos objetos apreendidos, como fica defeso ao JIC declará-los perdidos a favor do Estado, se, em autos de inquérito relativos à...
I - A declaração de perda de objetos a favor do Estado [109º CP] visa, qual medida preventiva, impedir que objetos usados ou destinados a serem usados na prática de crimes continuem na posse dos seus...
A mera possibilidade de vir a ser declarada a sua perda a favor do Estado não justifica a apreensão de um estabelecimento de terceiro, a qual só pode ter lugar nos termos e nos pressupostos previstos...
I- A perda de objectos que tiverem servido ou se destinassem a servir a prática de infracções no âmbito do tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é regulada pelos artigos...
I – Proferida a sentença fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal, sendo nela que deve ser decidido o destino dos bens apreendidos no processo; II – Após o trânsito em julgado da sentença,...
Para o efeito previsto no nº 1 do art. 109º do Código Penal é necessária uma decisão judicial a julgar verificada a prática de um facto ilícito típico.
1- De acordo com o art.35ºnº1 da lei nº173/99 de 21 de Setembro, a condenação por qualquer crime ou contra-ordenação pode implicar a interdição do direito de caçar e a perda dos instrumentos...
I- Se a lei antiga estipulava que, para permitir a perseguição criminal, não se tornava necessário que o titular do interesse jurídico formulasse queixa e a nova lei já o exige, o procedimento...
Sendo o inquérito por crime semi-público arquivado por falta de queixa, pode ser declarada perdida a favor do Estado a coisa que, segundo os indícios existentes no processo, foi objecto de um crime.
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