001425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001425
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Onus de concluir
Recorrente: Oliveira , Antonio
Recorridos: Moreira , Ana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00010671
Nr Documento: SA219791031001425
Data de Entrada: 04/05/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e024b6501edcd86b802568fc0036d36c
Sumário
Se, apos ter sido dado cumprimento ao preceituado no artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil aplicavel por força das disposições conjugadas do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal e do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, o recorrente não apresentar as conclusões que faltam na sua alegação, não pode tomar-se conhecimento do recurso.