015935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015935
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Execução fiscal, Reclamação de creditos, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Almeida , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018471
Nr Documento: SA219690205015935
Data de Entrada: 08/06/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2f6f19ebf998344802568fc003740fc
Sumário
Na vigencia do Decreto n. 8719 não era de liquidar imposto sobre a aplicação de capitais, por falta de rendimento tributavel, ao credor que reclamasse o seu credito em execução fiscal e não conseguisse ser pago por essa execução ou fora dela do capital nem dos juros.