023639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023639
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso subordinado, Incompetencia em razão da materia, Conhecimento de questão previa, Acto de gestão publica, Contencioso administrativo, Acto de instrução, Acto de jurisdição, Processo penal, Ordem de conhecimento dos recursos
Recorrente: Veiga , Robertus
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028074
Nr Documento: SA119900927023639
Data de Entrada: 20/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24d4940cd351c83a802568fc0037a311
Sumário
I - O conhecimento do recurso subordinado deve preceder o do principal, se tal se impuser pela precedencia processual de questão no primeiro suscitada; assim, se so no recurso subordinado e alegada a incompetencia do Tribunal, deve começar-se pelo conhecimento dessa questão. II - Não são actos de gestão publica, para efeitos contenciosos, as medidas de instrução judisdicionalizadas, em processo criminal.