023639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023639
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso subordinado, Incompetencia em razão da materia, Conhecimento de questão previa, Acto de gestão publica, Contencioso administrativo, Acto de instrução, Acto de jurisdição, Processo penal, Ordem de conhecimento dos recursos
Sumário
I - O conhecimento do recurso subordinado deve preceder o do principal, se tal se impuser pela precedencia processual de questão no primeiro suscitada; assim, se so no recurso subordinado e alegada a incompetencia do Tribunal, deve começar-se pelo conhecimento dessa questão. II - Não são actos de gestão publica, para efeitos contenciosos, as medidas de instrução judisdicionalizadas, em processo criminal.