004563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004563
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Audição do arguido, Pena disciplinar, Instituto nacional do pão, Competencia propria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026818
Nr Documento: SA119551202004563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c642b20ef11186e7802568fc0037cc96
Sumário
Nos processos de transgressão por fabrico de pão extra, em formatos não autorizados, devem ser ouvidos os arguidos, ainda que a punição seja decretada pelo Instituto Nacional do Pão, no exercicio da propria competencia.