Descritores:Processo de transgressão, Audição do arguido, Pena disciplinar, Instituto nacional do pão, Competencia propria
Sumário
Nos processos de transgressão por fabrico de pão extra, em formatos não autorizados, devem ser ouvidos os arguidos, ainda que a punição seja decretada pelo Instituto Nacional do Pão, no exercicio da propria competencia.
004563
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos processos de transgressão por fabrico de pão extra, em formatos não autorizados, devem ser ouvidos os arguidos, ainda que a punição seja decretada pelo Instituto Nacional do Pão, no exercicio da propria competencia.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 26757 DE 1936/07/08 ART10.
DL 26890 DE 1936/08/14 ART1 ART6.
DL 26891 DE 1936/08/14 ART1 ART23 ART28 ART29 PAR2.