004563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004563
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Audição do arguido, Pena disciplinar, Instituto nacional do pão, Competencia propria
Sumário
Nos processos de transgressão por fabrico de pão extra, em formatos não autorizados, devem ser ouvidos os arguidos, ainda que a punição seja decretada pelo Instituto Nacional do Pão, no exercicio da propria competencia.