31012A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 31012A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Guarda fiscal, Grave lesão do interesse público, Prestígio e dignidade do funcionário e da função
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035737
Nr Documento: SA11992080531012A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ec1c2c24976bb14802568fc0038e04c
Sumário
É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto que aplicou a medida de prisão disciplinar agravada a agente da Guarda Fiscal que, deixando-se aliciar numa rede de contrabando de tabaco, omitiu deveres profissionais inerentes à missão da corporação, pode tal suspensão ser susceptível de lesar o interesse público.*