9311403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9311403
ACORDAO
Descritores: Processo de ausentes, Sentença, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009432
Nr Documento: RP199403099311403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68664d609b4e13488025686b00668556
Sumário
Não obstante o recurso da sentença crime, em processo de ausente, só dever subir depois de ela ser notificada ao arguido, pode aquele subir e ser conhecido se respeitar só à questão da indemnização já que, quanto a ela, em tal processo, a sentença é, desde logo, exequível - artigo 579 do Código de Processo Penal de 1929.