080216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 080216
ACORDAO
Descritores: Assunção de divida, Requisitos, Efeitos, Ocupação selvagem, Juros
Sumário
I - Nos termos do artigo 595 do Codigo Civil, a assunção liberatoria de divida exige o acordo do primitivo devedor e do assuntor da divida, com o consentimento do credor. II - A assunção de divida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem alteração do conteudo nem da identidade da obrigação assumida pelo primitivo devedor. III - Um dos requisitos exigidos pelo artigo 2 n. 1 do Decreto-lei 428/85, de 1985/10/23 e o de capitais e juros se terem vencido apos a ocupação do predio.
Texto
N