080216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 080216
ACORDAO
Descritores: Assunção de divida, Requisitos, Efeitos, Ocupação selvagem, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015571
Nr Documento: SJ199202180802161
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG349.
A COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED PAG690.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74f13fdeb1b8bb50802568fc003a07a1
Sumário
I - Nos termos do artigo 595 do Codigo Civil, a assunção liberatoria de divida exige o acordo do primitivo devedor e do assuntor da divida, com o consentimento do credor. II - A assunção de divida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem alteração do conteudo nem da identidade da obrigação assumida pelo primitivo devedor. III - Um dos requisitos exigidos pelo artigo 2 n. 1 do Decreto-lei 428/85, de 1985/10/23 e o de capitais e juros se terem vencido apos a ocupação do predio.