029414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029414
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Legitimidade activa, Unidade colectiva de produção
Sumário
I - Segundo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional não e inconstitucional, por não violar o disposto nos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 (versão da 1 revisão constitucional) e 13, n. 2 da CRP, a norma contida no art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto. II - Carece de legitimidade para requerer o pedido de suspensão da eficacia a unidade colectiva de produção que não se encontra investida no direito de exploração da area atribuida a titulo de reserva por acto administrativo ou contrato valido oponivel ao Estado.