010057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010057
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Anulabilidade
Recorrente: Conceição , Maria
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE DE 1976/03/09.
Nr Convencional: JSTA00012221
Nr Documento: SA119770217010057
Data de Entrada: 21/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd26ee7e82560a3a802568fc0036f238
Sumário
A falta de inquirição das testemunhas de defesa arroladas pelo arguido em processo disciplinar, ainda que se destinem apenas a atenuar a responsabilidade disciplinar, integra a anulabilidade insuprivel de falta de audiencia do arguido e, pelo correspondente vicio de forma, determina a anulabilidade da decisão punitiva.