000163 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 000163
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Conflito de competência, Autoridade administrativa, Função judicial, Incompetência absoluta, Competência do tribunal da relação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz do Tj do Seixal - Director do Inst da Qualidade Alimentar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA TJ DO SEIXAL - INST DA QUALIDADE ALIMENTAR.
Nr Convencional: JSTA00029778
Nr Documento: SAC19841213000163
Data de Entrada: 06/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/712e2bd35df2549c8025713b003b59b8
Sumário
Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas autoridades, ambas investidas de funções judiciais quando é competente para o resolver, não o Tribunal de Conflitos, mas sim o Tribunal da Relação de Lisboa, por ser o de menor categoria que exerce jurisdição sobre aquelas duas autoridades.*