019374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019374
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Matéria colectável, Prova
Sumário
Para efeitos do fundamento de oposição à execução fiscal constante da al. h), do n. 1, do art. 286 do Código de Processo Tributário entende-se que não se pode provar apenas por documento o volume de negócios de um contribuinte sujeito passivo de IVA, pois a quantificação da matéria colectável é susceptível de ser provada por outros meios que não exclusivamente pela contabilidade do contribuinte.