019374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019374
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Matéria colectável, Prova
Recorrente: Carsul-carroçerias Metalicas e de Madeira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048124
Nr Documento: SA219970924019374
Data de Entrada: 19/04/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c529ae3f0cd8e303802568fc0039983a
Sumário
Para efeitos do fundamento de oposição à execução fiscal constante da al. h), do n. 1, do art. 286 do Código de Processo Tributário entende-se que não se pode provar apenas por documento o volume de negócios de um contribuinte sujeito passivo de IVA, pois a quantificação da matéria colectável é susceptível de ser provada por outros meios que não exclusivamente pela contabilidade do contribuinte.