009579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009579
ACORDAO
Descritores: Licença de habitação, Casas economicas, Ocupação precaria, Despejo administrativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico improprio, Recurso hierarquico necessario, Competencia do ministro da administração interna
Recorrente: Carvalho , Alvaro
Recorridos: Vice Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013563
Nr Documento: SA119751023009579
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77ddaa6c0a54bb85802568fc003708de
Sumário
Não constitui acto definitivo passivel de directo recurso contencioso, por estar sujeita a recurso gracioso necessario para o Governo, a decisão municipal de despejo de habitações atribuidas a familias pobres, no regime do Decreto-Lei n. 34486, Decreto n. 35106, Decreto-Lei n. 40616 e Regulamento da Camara Municipal do Porto, de 17 de Agosto de 1965.