O descritor "Ocupação precaria" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1952 até 1984.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Ao tribunal pleno, como tribunal de revista, não cabe, em principio, conhecer de materia de facto; II - Os actos de execução so são contenciosamente impugnaveis por vicios proprios; III - A...
Tendo a Camara Municipal de Lisboa expropriado um predio com vista ao alargamento do Parque Florestal de Monsanto e depois cedido a ocupação do predio ao anterior proprietario mediante o pagamento de...
I - Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 459/74, de 13 de Setembro, a afectação dos bens a um serviço publico implicava sucessão na posição contratual. II - No caso de não haver afectação,...
I - A desocupação de lojas de um mercado municipal, deliberado ao abrigo do regulamento desse mercado, no uso de competencia e autoridade proprias, conferidas por esse regulamento, constitui acto...
Não constitui acto definitivo passivel de directo recurso contencioso, por estar sujeita a recurso gracioso necessario para o Governo, a decisão municipal de despejo de habitações atribuidas a...
A autoridade municipal pode ordenar o despejo administrativo de imovel do municipio ocupado precariamente, nos termos dos artigos 8 do Decreto-Lei n. 23465 e 2 do Decreto-Lei n 45133.
A ocupação precaria de bens dos corpos administrativos e revogavel e pode cessar por vontade do titular dos bens, sendo legitimo o consequente despejo administrativo ou policial.
A ocupação temporaria, acidental e a titulo experimental de um estabelecimento comercial, ainda que com fim a possivel trespasse, que não se consumou não significa transferencia de local nem...
Ha falta de legitimidade para recorrer de um despacho ministerial que ordenou o resgate de uma moradia que faz parte de um bairro economico desde que a ocupação dela pela recorrente se tenha...
Mora abusivamente em casa alheia o individuo que, depois da morte da arrendataria com quem ali vivia, permanece na casa contra vontade do dono, sem titulo que justifique a ocupação.
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