013479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013479
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Apensação
Recorrente: Coop Agricola Estrela da Manhã Ucp Agro-pecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002232
Nr Documento: SAP19841121013479
Data de Entrada: 12/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cabdb409fb71255e802568fc00381b09
Sumário
Ordenada, por acordão transitado em julgado, em recurso contencioso, a apensação deste a outro recurso, nos termos do artigo 275, n. 1, do CPC, não pode, no recurso ao qual ele e apensado, suspender-se a instancia, ao abrigo do artigo 279 do CPC, com fundamento na existencia de relação de prejudicialidade entre os dois recursos.