9831366 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9831366
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Admissibilidade, Documento, Força probatória, Interpretação de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024879
Nr Documento: RP199901079831366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c85eb5920d7c22198025686b00672427
Sumário
I - A inadmissibilidade de prova testemunhal em relação a factos constantes de documento abrange apenas a eficácia probatória do conteúdo do documento. II - Assim, celebrado por documento escrito um arrendamento de prédio urbano, sem menção das partes do prédio que constituem objecto do arrendamento, a força probatória do documento não abrange essas partes do prédio, podendo provar-se por testemunhas se um certo espaço do prédio faz parte do arrendamento.