002423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002423
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Presunções judiciais, Poderes da relação, Conclusões das instancias, Suspensão definitiva, Despedimento de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003885
Nr Documento: SJ199003300024234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e24fdac128ac559f802568fc00397160
Sumário
I - Integra a categoria de factos não so os acontecimentos concretos da vida real que podem ser directamente apreendidos pelos sentidos, mas tambem os eventos do foro interno, da vida psiquica, sensorial ou emocional do individuo. II - A Relação pode lançar mão de presunções, tirando conclusões da materia de facto dada como provada pela 1 instancia, desde que tais conclusões se limitem a desenvolve-la, não a contrariando frontalmente. III - A declaração da entidade patronal de que o trabalhador ficava definitivamente suspenso, tipiciza o conceito de despedimento.