I- Integra a categoria de factos não so os acontecimentos concretos da vida real que podem ser directamente apreendidos pelos sentidos, mas tambem os eventos do foro interno, da vida psiquica, sensorial ou emocional do individuo.
II- A Relação pode lançar mão de presunções, tirando conclusões da materia de facto dada como provada pela
1 instancia, desde que tais conclusões se limitem a desenvolve-la, não a contrariando frontalmente.
III- A declaração da entidade patronal de que o trabalhador ficava definitivamente suspenso, tipiciza o conceito de despedimento.