E proferido em 2 grau de jurisdição e, por isso, admite recurso para o pleno da Secção o acordão da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo que, nos termos do artigo 32, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril), conheceu de recurso interposto de uma decisão do tribunal tributario de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.