003130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003130
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso para o pleno da secção tributaria, Grau de jurisdição, Competência do pleno da secção do contencioso tributário
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Batanete , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1985/06/19.
Nr Convencional: JSTA00018447
Nr Documento: SAP19881109003130
Data de Entrada: 17/07/1985
Indicações Eventuais: ADMITIDO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fd3d2c6093e2966802568fc003740b8
Sumário
E proferido em 2 grau de jurisdição e, por isso, admite recurso para o pleno da Secção o acordão da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo que, nos termos do artigo 32, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril), conheceu de recurso interposto de uma decisão do tribunal tributario de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.