00301/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino
Processo: 00301/97
ACORDAO
Descritores: Oposição, Pagamento, Duplicação de colecta, Prova por documento
Sumário
I.- O pagamento, e a anulação da divida exequenda, bem como a duplicação de colecta constituem fundamentos de oposição à execução fiscal. II.- A natureza destes fundamentos impõe a prova por documento de qualquer dos respectivos factos integrantes, sob pena de improcedência da oposição deduzida nessa base.