013897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013897
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Direito ao recurso contencioso, Baixa do processo à secção
Sumário
I - Apos a publicação do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, face ao disposto no seu n. 4, o acto expresso que indeferiu pretensão do recorrente, ainda que se tenha formado anteriormente a publicação daquele diploma legal acto tacito de indeferimento, e sempre contenciosamente recorrivel. II - Deste modo tem o processo de voltar a secção, para apreciar dos vicios imputados ao acto recorrido.