O descritor "Baixa do processo à secção" classifica 41 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 1997.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Deve o Pleno da Secção, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, anular o acórdão recorrido se a matéria de facto elencada, em vista da fundamentação do acto contenciosamente...
I - A fundamentação "a posteriori" ou sucessiva não é, em princípio, admissível. II - Sendo objecto do recurso hierárquico necessário o despacho homologatório da lista final da graduação dos...
I - Tendo-se pronunciado o Tribunal Constitucional, em recurso sobre a questão da inconstitucionalidade, no sentido de não ser inconstitucional o art. 15 da Lei n. 80/77, não se pode manter o acórdão...
I - Apos a publicação do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, face ao disposto no seu n. 4, o acto expresso que indeferiu pretensão do recorrente, ainda que se tenha formado anteriormente a publicação daquele...
I - Se a comunicação de despedimento colectivo não indica a data para ele prevista, considera-se como tal o 60 ou 90 dia posterior, conforme os casos (artigo 14, n. 1, do Decreto-Lei 372-A/75,...
I - O recurso contencioso de anulação interposto de acto administrativo inexistente, material ou juridicamente, e que não seja legalmente presumido, deve ser rejeitado por falta de um pressuposto...
I - A notificação final em processo administrativo deve ter lugar de forma a habilitar o seu destinatario, desde logo, a impugna-la pelo meio adequado. II - Isso não se verifica quando em oficio se...
O tribunal pleno deve ordenar a baixa do processo a Secção para ampliação da materia de facto, designadamente quando o acordão recorrido não contenha elementos de facto que permitam qualificar...
I - A revogação do acto recorrido na pendencia do recurso contencioso implica a impossibilidade superveniente da lide e a extinção da instancia, com prejuizo do conhecimento, pelo tribunal pleno, do...
I - Tem legitimidade para impugnar a nomeação por escolha aquele que pela sua situação funcional concreta, se encontre em condições de ser recrutado para o lugar a prover. II - O artigo 25, n. 3, do...
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