9840855 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9840855
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024764
Nr Documento: RP199812029840855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4cefe0991c83f2c78025686b006720cd
Sumário
I - A sanção de inibição da faculdade de conduzir a impor a condutor julgado e condenado pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal tem de ser imposta por aplicação do n.1 do artigo 69 do mesmo Código e não o regime correspondente ao ilícito contra-ordenacional.