007115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007115
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Acusação, Nota de culpa, Nulidade insuprivel, Audiencia e defesa, Menção dos preceitos legais violados
Recorrente: Diogo , Francisco
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT DE 1965/08/21.
Nr Convencional: JSTA00020807
Nr Documento: SA119660422007115
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02e4df2d3a418a71802568fc00375da9
Sumário
I - Não constando os factos puniveis da nota de culpa, não podiam vir a ser considerados no despacho punitivo, como o foram. II - Quanto a omissão na nota de culpa dos preceitos legais infringidos, nos termos em que o determina o artigo 48 do EDF43, embora constitua nulidade, por corresponder a um requisito essencial dos despachos punitivos, não afecta no entanto a validade do processo disciplinar, se no mesmo processo não for arguida como se impõe.*