9520860 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520860
ACORDAO
Descritores: Depósito de renda, Rendas vencidas na pendência da acção, Compensação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015962
Nr Documento: RP199512199520860
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbbf3b8e15ad369b8025686b0066c547
Sumário
I - Para que seja liberatório o depósito das rendas vencidas na pendência da causa, de acordo com o artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, de molde a evitar o despejo imediato, terá de ser definitivo, não bastando que seja condicional. II - A correspectividade ou o sinalágma das obrigações ( que haja entre ambos uma relação de causalidade, por forma que uma justifica a outra ) sendo essencial para a invocação de " exceptio non adimpleti contractus ", oposta pela ré como fundamento para o não pagamento da renda, não o é para a admissibilidade da compensação.