0036421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0036421
ACORDAO
Descritores: Abalroação, Função judicial, Capitão do porto, Capitania, Competência, Inconstitucionalidade, Indemnização, Prescrição, Prazo de propositura da acção
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018349
Nr Documento: RL199011130036421
Indicações Eventuais: A MATOS IN PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO V3 PAG169.
G CANOTILHO E V MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANO1978 PAG396.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e412450e31216d2802568030002c97e
Sumário
I - O Tribunal Marítimo não figura no elenco da Constituição de 1976. II - A partir de 25 de Abril de 1976, consideram-se revogadas as disposições legais que atribuiam poderes jurisdicionais aos capitães de porto, por serem inconstitucionais. III - Sendo o abalromento entre navios portugueses e a causa a julgar em tribunais portugueses, não é aplicável a Convenção de Bruxelas de 23 de Setembro de 1910. IV - A partir de 25 de Abril de 1976, não é aplicável o art. 673 do Código Comercial. V - O prazo para a propusitura de acção de indemnização por danos ocorridos com abalroamento é o do n. 1 do art. 498 do Código Civil.