026063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026063
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Principio da igualdade, Camara municipal, Deliberação
Recorrente: Cipro-consultores Internacionais em Projectos de Desenvolvimento Sa
Recorridos: Cm de Alcanena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021756
Nr Documento: SA119890426026063
Data de Entrada: 26/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/285e351e430b6487802568fc00376988
Sumário
Nos concursos de obras publicas, viola o principio da igualdade dos concorrentes e o disposto no n. 2 do artigo 266 da Constituição da Republica Portuguesa o dono da obra que entra de novo em contacto apenas com um dos dois preliminarmente escolhidos, depois de esgotado o periodo instrutorio e antes da deliberação final, permitindo-lhe, inclusive, a apresentação e junção ao processo de uma proposta mais baixa, sem ouvir o outro recorrente.