041555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 041555
ACORDAO
Descritores: Director da alfândega, Intimação para passagem de certidão, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045850
Nr Documento: SA119970220041555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d06f2b2e40f18929802568fc00396ec4
Sumário
Cabe aos tribunais tributários de 1. instância a competência para a apreciação dos meios processuais acessórios de intimação para consulta de documentos e passagem de certidões relativos a actos de liquidação de direitos aduaneiros de natureza tributária.