014309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014309
ACORDAO
Descritores: Desistencia da instancia, Extinção da instancia
Recorrente: Maia , Maria
Recorridos: Minind
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MININD DE 1979/09/21.
Nr Convencional: JSTA00009083
Nr Documento: SA119800710014309
Data de Entrada: 06/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/def8dc7c4a4feb0e802568fc00387ea7
Sumário
Julgada valida, tanto pelo seu objecto como pela qualidade da pessoa que nela interveio, a desistencia do recurso, este deve declarar-se, nos termos do disposto no artigo 287, alinea d), do Codigo de Processo Civil, extinto.