028097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028097
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Extracção de cortiça, Cortiça
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035193
Nr Documento: SA119910307028097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3de0d00a61ec709d802568fc0038dd13
Sumário
Os reservatários a quem foi concedida reserva ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, num prédio que tinha sido expropriado em 1975, não têm direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída na campanha de 1986, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 312/85.