I- O pedido de reposição a funcionários ou agentes de quantias recebidas a mais ou indevidas com fundamento em errado posicionamento no escalão remuneratório, está sujeito ao regime de revogação dos actos administrativos previsto no art. 141/1 do CPA.
II- O prazo de prescrição de 5 anos a que se refere o art.
40/1 do DL. n. 155/92, de 28.7., respeita à cobrança de créditos pré-existentes que, por erro de cálculo ou contabilístico, dão lugar a reposições.