040276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 040276
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Escalão de vencimento, Actualização de vencimentos, Acto expresso, Caso resolvido, Acto constitutivo de direitos, Reposição de quantias, Prescrição, Revogação do acto administrativo, Processamento de abonos
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045211
Nr Documento: SA119961010040276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97b20e6b43a9cefb802568fc003937cc
Sumário
I - O pedido de reposição a funcionários ou agentes de quantias recebidas a mais ou indevidas com fundamento em errado posicionamento no escalão remuneratório, está sujeito ao regime de revogação dos actos administrativos previsto no art. 141/1 do CPA. II - O prazo de prescrição de 5 anos a que se refere o art. 40/1 do DL. n. 155/92, de 28.7., respeita à cobrança de créditos pré-existentes que, por erro de cálculo ou contabilístico, dão lugar a reposições.