019857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019857
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Parecer, Parecer vinculativo, Homologação, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Gordon , Maria
Recorridos: Direcção Medica do Hospital de Santa Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: P DIRECÇÃO MEDICA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA.
Nr Convencional: JSTA00011927
Nr Documento: SA119850124019857
Data de Entrada: 24/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5956577a4c3860d6802568fc0036ecd8
Sumário
I - Os pareceres inseridos nos processos graciosos constituem actos não definitivos, destinados a esclarecer a entidade competente para decidir, e mesmo quando vinculantes carecem de homologação para se tornarem executorios. II - Deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição o recurso que tem por objecto um parecer emitido no decurso do processo gracioso.