I- Se o autor de uma acção de manutenção ou de restituição invocar e provar a posse de um direito real limitado
(v. g. de uma servidão aparente), o reu so evitara a sua procedencia se alegar e provar que tem sobre a coisa um direito de propriedade plena.
II- Os artigos 1035 e 1036 do Codigo de Processo Civil estão gizados apenas sobre a posse correspondente a propriedade e, portanto, não preveem nem regulam os casos de direitos reais limitados.
III- O artigo 1551, n. 1, do Codigo Civil (tem o objectivo de impedir a constituição da servidão de passagem, conferindo o direito potestativo de adquirir o predio encravado.
IV- Este direito extingue-se se não for exercido na acção intentada para a constituição da servidão.