006003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006003
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Contrato de direito privado, Dominio privado municipal, Competencia dos tribunais administrativos, Competencia dos tribunais judiciais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025138
Nr Documento: SA119610512006003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f44e44091f566d1e802568fc00379113
Sumário
So se consideram contratos administrativos os taxativamente indicados no paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, donde não poder considerar- -se como tal o de simples venda de um terreno municipal pela respectiva camara. Os direitos deste emergentes não podem ser objecto de julgamento, mesmo a titulo incidental, atraves do recurso de uma deliberação camararia, pelos tribunais do contencioso administrativo, por, em face do artigo 816 do mesmo codigo, serem para isso incompetentes.