I- O conhecimento de carga, título entregue pelo capitão de navio para prova de que recebeu e se encarregou da carga, respeita, apenas, ao contrato de transporte marítimo.
II- O contrato de transporte terrestre pode ser celebrado verbalmente e provado por qualquer meio legal, não sendo a guia de transporte um documento essencial.
III- O documento F.C.R., abreviatura de "Ferwarting Agent Certificate of Receipt", é um certificado de recepção da mercadoria pelo agente expedidor ou transportador.
IV- E a cláusula "an order" nele aposta, de uso comercial, permite ao expedidor-carregador dispor da mercadoria transportada até receber o respectivo preço.